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SAÚDE

DRAMA DA COVID: Juiz desobriga MT pagar UTI para idosa em SP: “foi por conta e risco”

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Responsável pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, na qual são concentradas ações envolvendo demandas de saúde, o juiz José Luiz Leite Lindote negou um pedido de liminar para obrigar o Estado a custear o tratamento de uma idosa infectada pela Covid-19 na UTI de um hospital particular. Ela é moradora de Mato Grosso, mas encontra-se internada do Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, desde o dia 14 de março. A unidade hospitalar é privada e a família da paciente I.B.B, não tem recursos para arcar com os custos da internação e medicamentos que idosa está recebendo.

 

Por isso a família, recorreu à Justiça e acionou o Governo do Estado para “custear as despesas do tratamento da paciente na unidade de terapia intensiva – (UTI) até que ela possa ser transferida para um hospital público ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, o magistrado escreveu em sua decisão que “o Estado não pode ser responsabilizado pelos serviços prestados a paciente que, por sua conta e risco, busca atendimento direto na rede privada de saúde antes de pleiteá-lo perante hospital público ou demandar em juízo para ver tutelado seu direito”.

 

Nos autos não consta a idade da mulher e nem a cidade de Mato Grosso onde ela mora. Mas, a decisão do juiz assinada no dia 25 de março confirma que se trata de uma paciente idosa e, por isso, ele concordou com a prioridade na tramitação do processo.

 

Ao buscar a Vara da Saúde, em Várzea Grande, a família da paciente relatou que não possui condições financeiras para mantê-la internada no hospital privado e solicitou a transferência para leito da rede pública de Saúde. Porém, não obteve êxito diante da superlotação dos estabelecimentos médicos em virtude da pandemia. A parte autora  também ponderou que, devido ao quadro clínico crítico em que se encontra a paciente, não seria adequado transferi-la neste momento. Nesse contexto, pediu que o Estado custeasse o tratamento dela no Hospital Oswaldo Cruz  até que ela possa ser transferida para um hospital público ou conveniado ao SUS.

Em sua decisão, o juiz José Lindote reconhece que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme prevê a Constituição Federal. No entanto, ressalta que “não é dever do Estado custear leito em unidade médica privada quando a internação da paciente em tal estabelecimento foi feita por mera liberalidade da família”.

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Ainda de acordo como magistrado, olhando o caso como um todo, não se mostra pertinente determinar que o Estado custeie a internação da idosa em estabelecimento médico particular, “uma vez que não houve omissão de sua parte – repita-se, a parte autora buscou atendimento diretamente na Rede Privada de Saúde, apenas, após, recorrendo ao SUS, quando não havia mais condições financeiras para o pagamento das despesas médicas”.

 

José Lindote prossegue com os argumentos afirmando não ter ficado provado nos autos que a recusa do Estado ao atendimento da parte autora.  Ou seja, não fora negada a sua internação em leito público. Ele citou que as despesas de sua hospitalização decorrem unicamente da opção pelo serviço de saúde particular. Assim, tem-se que a relação contratual entre a parte autora e o hospital particular foi iniciada voluntariamente pela requerente ou seu representante, no momento em que optou por proceder a internação em nosocômio privado e não na rede pública”, colocou o magistrado.

 

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Desse modo, conforme deixa claro o juiz na decisão, o custeio de leito privado pelo erário não se justifica, diante da não comprovada a omissão estatal. O juiz ameniza a situação dizendo que pelo fato de a paciente já se encontrar clinicamente amparada, o indeferimento da liminar não causa lesão grave e de difícil reparação à autora da ação.

 

“Motivos pelos quais impõe-se o indeferimento do pedido liminar. Isto posto, não vislumbrando, para o momento, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pleito relacionado à tutela provisória de urgência”, consta em outra parte da sentença.

 

José Lindote mandou notificar o Estado para se manifestar sobre as providências administrativas já adotadas no sentido de atender ao pleito do paciente. Ou seja, de conseguir tranferi-la para um hospital público ou privado que seja conveniado ao SUS. Após isso, ele destaca que o pedido de liminar poderá ser reapreciado. O prazo para o Estado responder à ação é de 30 dias. Por se tratar de paciente idosa o Ministério Público Estadual também será notificado para se manifestar nos autos.

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SAÚDE

Saiba como funcionam os polos para pacientes com dengue no Rio

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Até o fim desta semana, a cidade do Rio de Janeiro terá dez polos de saúde específicos para atender a pacientes com suspeita de dengue. O primeiro deles, em Curicica, na zona oeste da cidade, foi inaugurado na manhã desta segunda-feira (5). A capital entrou hoje em situação de emergência devido à doença.

Haverá polos também em Campo Grande, Santa Cruz e Bangu (na zona oeste), Complexo do Alemão, Madureira, Del Castilho e Tijuca (na zona norte), Gávea (na zona sul) e Centro.

A abertura dos polos é uma das ações do plano de contingência de enfrentamento à dengue, criado pela prefeitura do Rio, uma vez que a cidade já registrou, este ano, 11 mil casos da doença, com 360 deles necessitando de internação.

Os polos vão funcionar nas dependências de unidades básicas de saúde. No caso de Curicica, por exemplo, está localizado dentro do Centro Municipal de Saúde Raphael de Paula Souza.

Atendimento

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, orienta as pessoas a procurarem atendimento nos polos ou em redes de atenção básica se começarem a sentir sintomas da dengue, que incluem febre alta, dor de cabeça, dor no corpo, nas articulações e no fundo dos olhos.

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Assim que chegam ao polo, os pacientes têm uma amostra do sangue recolhida para a confirmação do diagnóstico, que é dado cerca de uma hora depois da coleta. No local, também há cadeiras e macas para hidratação venosa e oral.

A equipe de saúde, formada por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, fará também a classificação da gravidade do quadro. Os quadros mais graves serão encaminhados para internação como “vaga zero” (emergência), através da Central Municipal de Regulação.

O plano de contingência também prevê a destinação de leitos exclusivos para a internação desses pacientes. No Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, por exemplo, que funciona como uma unidade de referência inicial, foram separados 20 leitos.

No próprio Centro Municipal de Saúde Raphael de Paula Souza, também haverá um setor destinado à internação de pacientes com dengue e outras arboviroses (doenças transmitidas por artrópodes, como mosquitos e carrapatos).

“Esse nosso primeiro polo consegue fazer todo o tratamento. O paciente chega, colhe sangue, consegue fazer hemograma, consegue colher sorologia. Se precisar de hidratação, faz hidratação venosa e oral aqui mesmo. E, se precisar de internação, também tem leitos dedicados aqui para arbovirose e infectologia. O objetivo é que a gente consiga reduzir o número de casos graves e reduzir o número de óbitos por dengue. Esse tratamento precoce faz toda a diferença”, afirmou Soranz.

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Caso haja necessidade, mais centros de atendimento poderão ser abertos, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Além dos polos, os 150 centros de hidratação montados no final do ano passado nas unidades de saúde para o atendimento de devido aos efeitos do calor também serão usados na assistência às pessoas com dengue.

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Fonte: EBC SAÚDE

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