Política
LIMINAR DESCUMPRIDA: Facebook é multado em R$ 180 mil por vetar propaganda eleitoral de candidata bolsonarista
Publicado em
1 de novembro de 2020 - 09:52por
Da Redação
O juiz auxiliar da Propaganda, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou que a Empresa Facebook desbloqueie Página da candidata ao Senado na eleição suplementar de 15 de novembro, Coronel Fernanda (Patriota) e impulsione o material disposto na rede dela. A decisão é da última quinta-feira (29 de outubro).
Em representação formulada pela candidata, consta que a coronel havia injetado R$ 2 mil na rede social para serviço de impulsionamento de sua página. No entanto, a empresa informou que não poderia promover o conteúdo pretendido, porque a “candidata do Bolsonaro” teria violado políticas de publicidade do Facebook e, por isso, teria sido página bloqueada.
Sobre esta demanda, Arapiraca já havia deferido liminar sob pena de multa diária fixada em R$20 mil, para que o Facebook realizasse serviço.
A empresa, contudo, se manifestou alegando que a ordem para restabelecimento da conta de anúncio da coronel representa “injusta intervenção” na função empresarial do Facebook, em desacordo com a regra da livre iniciativa, assegurada nos arts. 1º, IV e 170 da Constituição Federal. No entanto, o juiz entende as alegações do Facebook não encontram respaldo jurídico.
“Consoante consignado por ocasião da concessão da tutela liminar, encontra-se prevista legalmente a propaganda eleitoral na internet, por meio de plataformas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato, inclusive o impulsionamento do mesmo, desde que identificado de forma inequívoca (art. 27, “caput”, 28, IV, “a” e 29, “caput”, todos da Res. TSE n. 23.610/2019), sendo proibido a todos, indistintamente, impedir a propagação da propaganda eleitoral prevista em lei (art. 110, Res. TSE n. 23.610/2019)”, destacou o juiz.
Assim, nesse mesmo sentido, o juiz lembra que no período eleitoral, compete, à Justiça Eleitoral velar pela regularidade das eleições e, sobremaneira, para que haja isonomia entre os candidatos. “Isto é, os mesmos devem ter igualdade de oportunidades no uso da propaganda para apresentação de suas propostas, ideias e compromissos para que haja a formação da opinião pública em relação a quem deva ser escolhido por meio do voto (SILVA FILHO, Lídio Modesto da. Propaganda eleitoral: de acordo com a minirreforma eleitoral e com as Resoluções 23.551/2017 e 23.554/2017. Curitiba: Juruá, 2018, p. 35-36)”, aponta.
Para o magistrado, permitir, no período eleitoral, que os outros candidatos (adversários da cornonel ) possam fazer o impulsionamento de conteúdo no Facebook e negando a ela o mesmo direito, seria ”inaceitável ofensa ao equilíbrio do pleito suplementar”.
O juiz ressalta que o Facebook lucra com o impulsionamento de conteúdos da plataforma e como essas plataformas permitem o seu uso para fins de propaganda política, não podem deixar de cumprir as prescrições legais e as determinações jurisdicionais. A autonomia da vontade encontra limites nesse ponto.
“Pelo exposto, confirmo a medida liminar proferida e julgo procedente a presente Representação, razão pela qual (1) condeno a Representada ao pagamento de multa no montante de R$ 180.000,00 mil reais, em razão do decurso de 9 (nove) dias de descumprimento da ordem liminar e, portanto, (2) determino a intimação da Representada, para que efetue o desbloqueio da conta “propaganda eleitoral – eleição suplementar rubia fernanda diniz robson santos de siqueira senador”, em até 24 (vinte e quatro) horas, durante o período de propaganda eleitoral, doravante sob pena de multa que majoro para R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, em razão da desídia e do profundo desrespeito da Representada por esta Justiça Especializada”, diz trecho da decisão.
Fonte: FOLHA MAX
Política
Deputado Federal Nikolas Ferreira é eleito presidente da Comissão de Educação; veja vídeo
Publicados
1 mês agosobre
8 de março de 2024Por
Da Redação
Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados testemunhou um marco significativo com a eleição do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) como presidente da Comissão de Educação. Com uma expressiva votação de 22 votos, em um total de 37, Ferreira assume a liderança deste importante órgão legislativo. Enquanto 15 votos foram em branco, o novo presidente já delineia uma agenda ambiciosa para seu mandato à frente da comissão.
Mesmo em licença-paternidade, Nikolas Ferreira enviou um vídeo emocionado ao colegiado, expressando sua gratidão pelos votos recebidos e delineando suas visões e planos para a comissão. Ele destacou sua intenção de promover debates abertos e inclusivos por meio de audiências públicas, visando à participação ativa da sociedade civil.
“Quero deixar aqui bem claro que nós vamos fazer uma comissão bastante plural no sentido de debate de ideias, com audiências públicas para ter também a presença da sociedade civil, que eu acredito ser muito importante”, afirmou Ferreira.
O deputado também destacou a importância de pautar temas cruciais para o cenário educacional brasileiro, incluindo a votação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), além de abordar questões como o homeschooling e a violência nas escolas.
Nikolas Ferreira, que assume o cargo anteriormente ocupado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE), traz consigo uma trajetória política marcada por realizações e uma forte conexão com as demandas da sociedade. Ele é conhecido por ser o deputado federal mais votado em 2022, conquistando 1,47 milhão de votos, e por sua atuação destacada em pautas relacionadas à família, religião e liberdade econômica.
Com sua formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e sua experiência como vereador em Belo Horizonte, Nikolas Ferreira emerge como uma figura promissora na condução dos rumos da educação brasileira, trazendo consigo um compromisso firme com a excelência educacional e a participação democrática.
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