A Justiça de Mato Grosso mandou para intimar a empresa Personalite Serviços de Rótulos Adesivos Ltda para que dê prosseguimento a uma ação monitória (cobrança) contra o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), cujo valor da dívida atualizado até maio de 2020, era de R$ 414,4 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Capital e encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Com a intimação expedida no dia 5 deste mês, a parte autora do processo precisa se manifestar nos autos para informar à magistrada responsável, pelo caso, quais medidas pretende tomar para receber a dívida. Embora, não conste no processo detalhes sobre a origem da dívida, a hipótese mais provável é de que se trata de cobrança por serviços prestados em campanhas eleitorais com a participação de candidatos do PT.
“Certifico o decurso do prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, sem manifestação e, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito para intimar a exequente a dar prosseguimento a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo legal”, diz a publicação endereçada à empresa que funciona na Avenida General Mello, no bairro Jardim Califórnia.
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Em decisão assinada no dia 8 de maio do ano passado, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo explicou a parte ré (Diretório Estadual do PT), foi intimado, mas não pagou a dívida e nem se manifestou no processo. Dessa forma, segundo a magistrada, como preceitua o artigo 1.102 C do Código de Processo Civil, “não havendo oposição de embargos pela ré, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, com a devida conversão da presente ação”.
E foi isso que aconteceu, pois a magistrada confirmou o pleno direito em título executivo judicial o documento contido na inicial e mandou intimar a parte autora para que apresentasse memória atualizada do débito. “Após, Intime-se pessoalmente a devedora para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% do valor devido, conforme dispõe o art. 475-J do CPC”, despachou Vanymara Paiva Zanolo à época.
Uma disputa política tomou conta da cidade de Sinop, no Mato Grosso, após a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro na semana passada. Os deputados estadual Gilberto Cattani e federal Abilio Brunini, ambos do PL, anunciaram que não apoiarão a reeleição do prefeito Roberto Dorner, também do PL, após um episódio polêmico durante a carreata com a presença de Bolsonaro.
Segundo relatos, durante a visita do ex-presidente, Dorner e sua esposa foram impedidos de subir no carro de Bolsonaro, o que gerou descontentamento por parte dos deputados Cattani e Brunini. Em resposta às acusações de “ciúmes” por parte do prefeito, Cattani ironizou a situação e afirmou que não sente ciúmes de homens, destacando sua orientação sexual.
Além disso, Cattani deixou claro que não apoiará Dorner e rejeita qualquer tipo de pressão partidária para seguir uma decisão contrária à sua opinião. Já o deputado federal Abilio Brunini declarou seu apoio à candidata do Novo, Mirtes Grotti, que participou do evento com Bolsonaro em Sinop.
A disputa política se intensificou com a filiação de Dorner ao PL por meio da articulação do senador Wellington Fagundes, o que gerou descontentamento por parte dos deputados Cattani e Brunini, assim como da deputada federal Amália Barros. A confirmação de Dorner como candidato do PL pelo presidente nacional do partido, Valdemar da Costa Neto, levou à migração da empresária Mirtes para o Novo, causando divisão dentro da legenda.
Assim, a visita de Bolsonaro à cidade desencadeou um racha político entre membros do PL em Sinop, evidenciando as tensões e disputas internas dentro do partido.