Na decisão dessa quinta-feira (11) que determinou a entrega de armas e suspendeu autorização para prática de tiros dos pais da menor que matou Isabele Guimarães, de 14 anos, com um tiro no rosto, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, atribuiu morte da adolescente à negligência do casal.
"Deste modo, a considerar o resultado morte atribuído à suposta negligência dos réus, mostram-se adequadas e suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, até mesmo como forma de preservar a integridade física dos seus filhos", destacou em trecho da decisão.
Mais ainda, o magistrado justifica a suspensão e retiradas das armas de fogo, apetrechos e munições como medidas para a próteção dos próprios filhos menores do empresário Marcelo Cestari e a esposa Gaby Cestari a quem eles deixavam manusear as armas.
"O crime de homicídio é atribuído aos acusados na modalidade culposa, mais especificamente por terem se omitido no tocante ao seu dever legal de vigilância",observou ainda.
Em razão disso, o juiz negou pedido de realização de prova pericial. "Não se enxerga plausibilidade no pedido de realização de prova pericial atinente ao manuseio e armazenamento da arma de fogo utilizada para proferir o disparo"que matou a adolescente.
O caso
Anúncio
Isabele Guimarães morreu na casa da amiga, filha do empresário Marcelo Cestari, na noite do dia 12 de julho deste ano. A versão contada pela amiga é de que ela estava indo guardar duas armas e que, em um acidente, as armas caíram e ao pegá-las uma disparou acidentalmente, acertando Isabele, que estava dentro do banheiro do quarto da amiga.
O tiro acertou o nariz e saiu na nuca. A perícia aponta que o disparo ocorreu de frente para a vítima e à curta distância.
A família Cestari, à qual pertence a menor, é de atiradores esportivos que faziam parte da Federação de Tiro de Mato Grosso (FTMT), mesmo os filhos menores de idade.
No âmbito da Operação Segurança Rural no município de Pato bragado, na sexta-feira 19), a equipe de patrulha rural 19°BPM/2ª CIA, abordou o veículo Fiat/ Punto, com placas de Foz do Iguaçu, em revista veicular foi localizado no porta malas a quantia de 25 perfumes diversos oriundos do Paraguai sem a devida documentação e prontos para serem despachados por correio (e-commerce).
Dante ao exposto, em contato com auditoria da Receita Federal, a equipe foi orientada a realizar a qualificação do condutor e apreensão dos perfumes.
Dessa forma, o material apreendido foi encaminhado para a Receita Federal de Guaíra.