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POLÍCIA

PERVERSO E CRUEL: STF mantém prisão de médico por matar esposa grávida; dormir e alegar morte natural em MT

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus impetrado pela defesa do médico Fernando Veríssimo de Carvalho, de 30 anos, que encontra-se preso e já pronunciado para enfrentar júri popular pelo feminicídio da esposa Beatriz Nuala Soares Milano. A vítima de 27 anos, que estava grávida de 4 meses, foi morta com requintes de crueldade pelo réu que ainda tentou enganar a Polícia Civil apresentando uma versão dissimulada de que apenas teria encontrado a esposa morta dentro de casa.

O crime foi praticado no dia 23 de novembro de 2018 no município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Com o habeas corpus no Supremo, a defesa do réu contestava outra decisão desfavorável, também em HC, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Antes disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também já havia negado pedido de liberdade ao médico que é natural de São Paulo e morava em Rondonópolis, onde havia pedido a vítima em casamento um dia antes de matá-la com golpes na cabeça que lhe causaram traumatismo craniano. A decisão do ministro Alexandro de Moraes, foi proferida na última terça-feira (23), um dia depois do habeas corpus ter sido protocolado na mais alta corte do judiciário brasileiro.

De pronto, o relator deixou claro que a jurisprudência do próprio Supremo não permite o conhecimento de HC antes do julgamento de mérito em instâncias inferiores. Ou seja, a defesa, ao ter o pedido de liminar em habeas corpus negado no STJ já recorreu ao Supremo sem aguardar a apreciação do mérito. “No presente caso, incide óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, determinando a extinção do Habeas Corpus ajuizado naquela Corte”, escreveu Alexandre de Moraes.

Em outra parte de seu despacho, o relator pontua que sua decisão está embasada em diversos outros precedentes da 1ª Turma do Supremo. Nesses julgamentos citados por ele, firmou-se entendimento de que “em regra, a flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição, pois a competência do Supremo Tribunal Federal, sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades, no caso, membros de Tribunais Superiores, cujos atos não estão submetidos à apreciação do Supremo”.

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Com isso, Alexandre de Moraes negou o HC e o réu permanece preso em Rondonópolis enquanto aguarda definição de data para enfrentar júri popular. “No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de habeas corpus”, despachou o ministro.

CRUELDADE E FRIEZA

Em sua decisão, o ministro do Supremo reproduziu trechos de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde são relatados detalhes do homicídio qualificado praticado com frieza e crueldade. Na sentença de pronuncia contra Fernando Veríssimo de Carvalho, ou seja, para que ele enfrente júri popular, são apontadas 4 qualificadoras: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, motivo fútil, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

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A pena prevista varia de 12 a 30 anos de prisão. A sentença de pronuncia também consta como o agravante o fato de a vítima ter sido morta por sua condição enquanto mulher (feminicídio), decorrente de violência doméstica e familiar.

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade levando-se em conta algumas condicionantes. Consta nos autos que na noite do dia 23 de novembro de 2018, numa residência situada na Rua 13 de Maio no bairro Vila Aurora I, em Rondonpopolis, a vítima vítima Beatriz Nuala Soares Milano sofreu lesões na cabeça, nas regiões frontal direita, parietal direita e esquerda e temporal direita, descrita no laudo de necropsia que lhe causaram traumatismo cranioencefálico e, por consequência, a precoce morte.

Narra os autos que o então convivente Fernando Verissimo de Carvalho seria o autor das lesões sofridas pela vítima. Ainda conforme os autos, o homicídio foi cometido por motivo torpe.

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O relato contido na decisão revela que Beatriz conheceu Fernando no final de 2017, apaixonou-se e com ele iniciou uma relação de namoro que logo se revelou bastante conturbada. Consta, ainda, que a vítima foi promovida pela empresa em que trabalhava, mudando-se do litoral de São Paulo para Rondonópolis em setembro de 2018.

Nesse tempo estava rompida com Fernando, exatamente em razão de agressão física perpetrada por ele, ainda em São Paulo. “Expõe a peça acusatória que a vítima estava grávida do acusado e que ele não se interessou pela gravidez, chegando, inclusive, a questionar a paternidade, contudo, convenceu Beatriz que ‘pretendia’, com ela continuar namorando e também veio para Rondonópolis, onde passaram a morar juntos, no endereço supracitado”.

As informações do processo também revelam  que o acusado era pessoa ciumenta, irritadiça, de temperamento explosivo, imprevisível e já em Rondonópolis passou a incutir grave temor em Beatriz, adotando comportamentos totalmente contraditórios, já que num momento tratava-a como uma rainha e noutro, além de destratá-la e ofendê-la profundamente. Descreve a denúncia que, no dia dos fatos, quando completavam 10 meses de relacionamento, Beatriz redigiu um bilhetinho carinhoso para Fernando que por sua vez, a convidou para jantarem num restaurante.

“A denúncia descreve que, durante o jantar Fernando pediu Beatriz em casamento, ao que tudo indica, enganando-a, fazendo-a crer que era amada e que teria um companheiro para juntos criarem a filhinha Helena Ayra. Entretanto, não foi isso que aconteceu, tendo em vista que pouco depois de pedir Beatriz em casamento, Fernando supostamente matou-a com perversidade e torpeza, desferindo, contra a sua cabeça, golpes com objeto contundente, que lhe causaram traumatismo crânio encefálico. Fernando teve a frieza de arrumar o corpo de Beatriz na cama do casal, permanecer o restante da noite bebendo e assistindo televisão na sala, até o amanhecer. Descreve a exordial acusatória que, ao amanhecer do dia, Fernando,  à maneira do seu natural jeito dissimulado de ser, deu a notícia do falecimento da esposa ao serviço médico e às autoridades policiais, induzindo-os (também, depois à família de Beatriz) a concluírem que houvera uma mera morte natural”.

Fonte: FOLHA MAX

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Grupo cr1min0so é pres0 em flagrante adulter4ndo carga de farelo de soja em MT

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (24.04), cinco suspeitos de integrar uma associação criminosa destinada à adulteração e receptação de cargas agrícolas.

 

A Operação Joio por Trigo foi deflagrada para cumprir mandado de busca e apreensão como parte da investigação iniciada pela delegacia especializada para identificar os responsáveis em adulterar as cargas furtadas.

 

A equipe policial identificou um barracão, no Parque Industrial Vetorasso, em Rondonópolis, utilizado pelo grupo criminoso para receber as cargas desviadas e adulterá-las por outros produtos. No momento em que os policiais civis chegaram ao local nesta quarta-feira, o grupo estava trocando uma carga de farelo de soja por areia.

 

A carga de 50 toneladas de farelo, avaliada em R$ 94 mil, saiu de Cuiabá nesta manhã e tinha como destino o Porto de Imbituba, no estado de Santa Catarina. Contudo, o produto foi desviado para o barracão, que servia como uma espécie de fábrica para adulteração dos produtos originais que eram substituídos ou misturados a outros de menor valor como areia, casca de soja ou soja peletizada.

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Os cinco suspeitos que estavam no local foram presos em flagrante por associação criminosa e receptação e encaminhados à Derf de Rondonópolis.

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A investigação continua para identificar outros possíveis integrantes do grupo criminoso e a destinação das cargas.

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