Search
Close this search box.

POLÍCIA

FEMINICÍDIO: TJMT mantém prisão de homem acusado de assassinar a sogra em Campo Verde

Publicado em

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu os argumentos contidos no Habeas Corpus Criminal e manteve prisão cautelar de Odir Luiz de Oliveira, acusado de assassinar a sogra a facadas em Campo Verde, município a 141 km a leste de Cuiabá, em 7 de fevereiro deste ano.

 

Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Paulo da Cunha, demonstrada a gravidade anormal da conduta do agente, a reiteração criminosa e a ameaça à ex-companheira em instante posterior à execução da sogra, a segregação provisória, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública, é medida idônea.

 

Ainda conforme o magistrado, a necessidade da medida extrema impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ante as circunstâncias do caso concreto.
Consta dos autos que o réu teve a prisão preventiva decretada ante a suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo como vítima sua sogra (homicídio qualificado – feminicídio). Ao tomar conhecimento do mandado prisional, ele se apresentou espontaneamente, sendo submetido à audiência de custódia.
No HC, a defesa sustentou que a constrição cautelar seria ilegal, visto que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, pois a apresentação voluntária elidiria os motivos que ensejaram a decretação da medida. Aduziu, ainda, ser possível a substituição da prisão preventiva por cautelares menos onerosas.
Segundo a acusação, o réu mantinha relação de afeto com a filha da vítima, chamada Eliana, há cerca de três anos. No dia do crime, ele e a companheira estiveram juntos, ocasião em que ingeriram bebida alcoólica. Em determinado momento, ela se ausentou pois foi ver a filha e depois retornou ao local onde o namorado estava.

Leia Também:  URGENTE! Mulher morre ao ser atropelada por carreta na BR 163 entre Sorriso e Lucas do Rio Verde

 

Em razão da demora dela em retornar, o réu ficou irritado, chegando a quebrar um copo no chão e sair do local. A mulher retornou para casa, o que fez o companheiro ficar ainda mais irritado ao voltar o local e não a encontrar ali.
No fim da tarde, ele foi até a residência da sogra, onde a namorada morava, portando uma faca. Ao perceber que o portão estava trancado, passou a chamar por ela. A mãe dela se aproximou e pediu para ele ir embora e parar com aquilo, mas ele pulou o portão e adentrou no quintal da residência.

 

A sogra disse que ligaria para a Polícia, mas ele a seguiu até a varanda e desferiu sete golpes, que resultaram em sua morte, por choque hipovolêmico. Na sequência, ele fugiu do local.
Para o desembargador Paulo da Cunha, a imposição da prisão preventiva está devidamente justificativa, como forma de resguardar a ordem pública, por vários aspectos. Em primeiro lugar diante da reiteração criminosa do agente, o qual tem histórico de violência doméstica, respondendo outra ação penal na mesma comarca.

Anúncio

O segundo ponto é pela periculosidade do agente revelada pela forma de execução do delito, qual seja, com a invasão da residência da sogra, munido de arma branca, desferindo-lhe diversos golpes de faca, inclusive um na garganta. “E, por fim, a ordem pública também precisa ser tutelada no que se refere à garantia da integridade física da ex-companheira do paciente e filha da vítima, a qual, após a morte da mãe, ainda recebeu ameaças de morte por aplicativo eletrônico”, pontuou.

Leia Também:  Agentes de Trânsito da Semob participam de curso de capacitação em Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal

Quanto à apresentação voluntária do paciente, o relator explicou que tal conduta teria o condão de dissipar apenas a necessidade da prisão cautelar para aplicação da lei penal, não possuindo o mesmo efeito em relação ao abalo à ordem pública.

 A decisão foi unânime. Acompanharam voto do relator os desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

POLÍCIA

Mulheres são flagradas com 67kg de mac0nha dentro de ônibus

Publicados

sobre

Em abordagem de rotina em ônibus que fazia a Linha Foz do Iguaçu/Porto Alegre, o Pelotão da Choque da Polícia Militar deteve na noite de quinta-feira (18) na Rodoviária de Cascavel, uma mulher de 21 anos e outra de 27 anos.

 

Segundo informações, a dupla foi flagrada em posse de 67 quilos de maconha em tabletes.

 

Após serem detidas, as duas mulheres foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Cascavel para as medidas cabíveis e a droga apreendida.

 

 

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil prende em flagrante três criminosos que golpearam motorista de aplicativo e roubaram veículo em VG
Continue lendo

LUCAS DO RIO VERDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA