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Bando se assusta com PM, capota Corolla roubado e derruba casa

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Legenda: Reprodução

Bandidos capotaram um Toyota Corolla que atingiu uma casa na Avenida Lions Internacional, em Rondonópolis (212 km da Capital), na madrugada deste domingo (14). Eles tinham acabado de roubar uma residência no bairro Sunflower e fugiam da Polícia Militar no momento do acidente.

De acordo com a ocorrência, os criminosos conseguiram entrar na casa do Sunflower enquanto a família dormia, no entanto, as vítimas acordaram e foram rendidas pelos assaltantes, que estavam armados com facões.

A família foi amarrada e mantida presa em um dos quartos da casa.

O bando revirou a residência, roubaram diversos objetos e ‘carregaram’ o Corolla das vítimas. Em seguida, foragiram.

Durante a fuga, os bandidos se depararam com uma viatura da Polícia Militar (PM), que fazia rondas de rotina e ainda nem tinham conhecimento do crime.

Assustado, o motorista do carro roubado tentou desviar em uma manobra brusca, porém, perdeu o controle do carro, que saiu da via e capotou contra o muro de uma residência, já na avenida, onde derrubaram a frente da casa.

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Em seguida, os criminosos foragiram a pé.

Os militares, ainda sem saber do que se tratava de uma quadrilha, já que a família roubada ainda não tinha comunicado o fato ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), isolaram o local e trataram o caso como acidente de trânsito.

Pouco tempo depois chegou a informação de que o carro capotado era roubado e as ‘vítimas’ do acidente tinha invadido e assaltado uma casa minutos antes.

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Diante dos fatos, os militares ainda saíram em rondas pela região, mas não localizaram nenhum dos acusados, que poderiam estar feridos.

O caso foi registrado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, responsável por investigar o caso e buscar pelos ladrões.

Fonte: Repórter MT

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Pai que arranc0u r0upa de filha e ameaçou 3stupr@r em balada tem liberdade negada

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O réu S. L. S. levou a filha até uma boate para comemorar o aniversário de 16 anos. No local, ele teria se irritado com a garota, porque ela estava sendo observada por outros homens.

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou na quarta-feira (24), por unanimidade, o pedido de liberdade do fazendeiro S. L. S., acusado de agredir a própria filha, deixá-la nua em frente a um clube noturno e ameaçá-la de morte por sentir ciúmes da garota. O caso foi registrado em Paranatinga (592 km de Cuiabá) no dia 3 de dezembro de 2023, mas a prisão foi realizada em 13 de março deste ano.

 

O crime ocorreu no dia em que a garota completava 16 anos. O réu S. L. S. levou a filha até a boate para comemorar o aniversário. No local, segundo o relato do pai, viu que a vítima teria recebido olhares que o deixaram incomodado.

 

 

Ele a arrastou pelos cabelos, a levou para fora do estabelecimento. No carro, agrediu a menor verbalmente, dizendo que ela era um “lixo de pessoa, que gostava de ficar com vagabundo” e que ela “gostaria de virar uma prostituta”.

 

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Em seguida, ele rasgou o vestido e a calcinha da filha, deixando ela nua. Mandou que ela saísse do carro e ficasse na frente do veículo. O réu S. L. S. usou uma pistola para atirar dez vezes no chão, ao redor da filha. Então ele mandou ela virar de costas e apontou a arma para sua cabeça, dizendo que a mataria.

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Nesse momento, ele teria começado a assediar a própria filha, “afirmando que ela era muito bonita, que estava excitado, de ‘p* duro’, além de afirmar ‘eu queria ser um vagabundo para estuprá-la’”. Ele ainda teria dito que a obrigaria a “cheirar pó”.

 

A defesa alegou que a prova da existência do crime ficou prejudicada já que o réu S. L. S. confessou parcialmente os atos. Que ele tem outras filhas menores de idade e que dependem dele. Alegou ainda que ele tem uma propriedade que está abandonada desde a sua prisão, inclusive com salários dos funcionários atrasados. Por fim, o advogado disse que o fazendeiro é réu primário.

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Em seu voto, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontou “comportamento familiar desajustado” e que o pai confessou a prática do crime, apesar de ter dito para a autoridade policial que “não se lembra” como foi capaz de atirar contra a filha, mas admitiu que fez isso na “intenção de amedrontar”.

 

Explicou que a adoção de medidas cautelares não cabiam nesse caso, já que, como apontado na decisão que justificou a prisão, havia risco para a ordem pública. Também foi citado no julgamento o fato de o réu ter acesso a armas de grosso calibre.

 

“Por todo exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada em favor de S. L. S.”, concluiu.

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O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold e Rui Ramos.

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