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Prefeito acusado de furar a fila da vacinação tem bens bloqueados

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O prefeito de Ipanema e sua esposa tiveram bens bloqueados pela Justiça, no valor de aproximadamente R$ 87 mil, por serem suspeitos de furar a fila da vacinação contra covid-19. A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2a vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipanema/MG, que deferiu pedido do MP.

 

De acordo com a denúncia, o prefeito de Ipanema foi a quarta pessoa no município a ser imunizada contra o coronavírus. O fato teria acontecido em 19 de janeiro deste ano, dia em que a cidade recebeu as primeiras doses da vacina.

 

Além disso, a esposa do prefeito teria sido vacinada no dia 1o de fevereiro. Em ambos os casos, segundo o MP, as doses foram aplicadas sem que fossem observados os critérios técnicos de preferência estabelecidos pelo ministério da Saúde para todo o país.

 

A denúncia diz ainda que o prefeito é dono de uma clínica odontológica na cidade e que, “após os fatos ganharem repercussão, decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentistas do município, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando novamente e frontalmente a orientação técnica de prioridade”.

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Para o Ministério Público, a conduta do casal violou claramente o princípio da moralidade administrativa, “pois demonstrou a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal”.

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Diante disso, o MP requereu, como medida de urgência, a indisponibilidade de bens, direitos e valores pertencentes ao casal. No mérito, foi pedida a condenação nos termos do art. 12, inciso III, da lei de improbidade administrativa.

 

Ordem de prioridade

 

Ao deferir a medida de urgência requerida pelo Ministério Público, o juiz ressaltou que os indícios de improbidade estão demonstrados no processo, uma vez que o plano nacional de imunização contra a covid-19 foi amplamente divulgado em todos os canais de notícias do país.

 

O magistrado lembra também que, antes do início da campanha de imunização, tanto o ministério da Saúde quanto a secretaria de Saúde do Estado de MG, diante da insuficiência de doses para atender toda a população, instituíram uma ordem de prioridade, com ampla divulgação das fases de vacinação.

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Segundo o juiz, o processo contém os requisitos necessários para a concessão da tutela pedida pelo Ministério Público, tendo em vista que, para se decretar a indisponibilidade de bens, basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário.

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Porém, de acordo com o magistrado, o valor indicado pelo Ministério Público deve ser ajustado, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por isso, reduziu o valor pretendido para cinco vezes a remuneração recebida pelo prefeito e esposa, que conforme o Portal Transparência.

 

“Logo, a indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor de R$ 76.413,70, com relação ao primeiro requerido, e, R$ 10.536,10, com relação à segunda requerida.”

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Ex-presidiário é executado a tiros por dupla de moto; polícia investiga caso

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No local do crime os policiais encontraram uma moto roubada

Um ex-presidiário identificado como Juan Pablo Perez, de 41 anos, conhecido popularmente como ‘Papito’ foi executado a tiros. O crime ocorreu na noite da última segunda-feira (11) em uma casa localizada na Rua Açaí, no bairro Floresta, na zona sul de Porto Velho (RO).

Conforme informações de testemunhas, dois homens em uma moto chegaram ao local e atiraram contra a vítima. Juan Pablo ainda conseguiu correr para o fundo da casa, mas acabou caindo em uma ribanceira já sem vida.

Além disso, a vítima morreu no mesmo lugar onde o enteado foi executado, em 19 de janeiro deste ano. Por fim, durante a ocorrência os policiais encontraram uma moto roubada na casa do ex-presidiário. Uma moto com a placa NBR7123.

 

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