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POLÍTICA NACIONAL

4.117 contratos na área de saúde do Rio de Janeiro são prorrogados

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Foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.580, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos temporários de profissionais de saúde que atuam em hospitais federais e institutos de saúde no Rio de Janeiro. A lei prevê que, além dos 3.478 contratos desses profissionais inicialmente previstos, podem também ser prorrogados outros 639 postos temporários que vierem a ser preenchidos.

A contratação desses 4.117 profissionais foi autorizada por portaria interministerial em 2020. Agora esses contratos, que venceriam no início de 2023, ficam prorrogados até 1º de dezembro de 2024. A prorrogação dos contratos não depende de manutenção de declaração formal de estado de calamidade pública, mas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Quando a MP foi editada, em novembro do ano passado, a estimativa de gasto era de R$ 255 milhões, abrangendo salários e encargos patronais.

As unidades de saúde beneficiadas são:

  • Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca);
  • Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into);
  • Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);
  • Hospital Federal da Lagoa (HFL);
  • Hospital Federal de Ipanema (HFI);
  • Hospital Federal do Andaraí (HFA);
  • Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);
  • Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF)
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A lei 14.580 é fruto da MP 1.142/2022. Quando a MP foi aprovada no Senado,  em 18 de abril, o relator Fabiano Contarato (PT-ES) explicou que a prorrogação dos 4.117 contratos é fundamental visando melhorar a “situação catastrófica” da saúde no Rio de Janeiro.

— Os hospitais encontram-se em situação crítica. Estes hospitais federais já teriam, em novembro de 2022, 437 leitos bloqueados e um elevado déficit de profissionais, com risco de ampliação do fechamento de leitos em razão da potencial dispensa de mais 2 mil médicos, enfermeiros e auxiliares em 1º de janeiro de 2023 – alertou Contarato.

A difícil situação da saúde no Rio foi reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde, quando a MP foi publicada.

De acordo com a Exposição de Motivos que acompanhou a MP 1142, “a especificidade da assistência especializada exige cautelosa transição dos profissionais atuais para os que estão assumindo a assistência hospitalar, uma vez que a ruptura abrupta traz um elevadíssimo risco de desassistência, de incidência de iatrogenias e de outros problemas assistenciais com impactos irreversíveis e incalculáveis”.

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 E continuou: “além dos iminentes riscos acima assinalados, destacamos que a eventual descontinuidade na prestação dos serviços da saúde pelo término dos contratos destes profissionais acarretará em redução funcional desses Hospitais e Institutos, com o consequente impacto no atendimento à população, sobretudo com a possibilidade do aumento da mortalidade hospitalar”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

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O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

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“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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