Search
Close this search box.

CIDADES

MENSAGEM NO WHATS: Moradora de MT terá que indenizar cunhada por chamá-la de infiel

Publicado em

O compartilhamento de informação depreciativa pelo aplicativo WhatsApp configura ato ilícito passível de reparação civil que deve ser fixada em valor razoável e proporcional para compensar os transtornos causados, sem gerar enriquecimento ilícito.

 

 

Esse é o entendimento defendido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão de Primeira Instância que havia condenado uma mulher, morada de Mato Grosso, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil à própria cunhada, por compartilhar mensagens com conteúdo ultrajante a respeito dela.

 

 

                                                           

 

 

Os nomes das partes não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça.

Anúncio

 

 

A decisão foi por maioria de votos, nos termos do voto do primeiro vogal, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que entendeu que o recurso da mulher que promoveu a “fofoca” não deveria ser acolhido.

 

 

No recurso, a mulher alegou que as mensagens questionadas pela autora da ação de indenização por danos morais seriam particulares, trocadas com uma única pessoa através do aplicativo WhatsApp. Disse que não teriam sido disseminadas a terceiros, o que denotaria ausência de potencial vexatório ou difamatório.

Leia Também:  Ministro chama Bolsonaro de criminoso e revive apelido: 'Micheque'

 

 

Sustentou ainda que ficou comprovada a existência de um contexto de beligerância preexistente entre elas, assim como que a ata notarial trazida aos autos pela parte autora omitiria trechos e mídias enviadas pela interlocutora da ré, responsável pela revelação das mensagens tidas como ofensivas.

 

Anúncio

 

Para o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a situação narrada pela autora ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor tolerável, pois ela tomou conhecimento de que a ré compartilhou com várias pessoas mensagens com conteúdo ultrajante a seu respeito, de que seria desrespeitosa, falsa e infiel nos relacionamentos amorosos.

 

 

"A sequência de falas constantes dos autos mostra a postura reprovável da apelante diante dos fatos, pois não só recebeu informações sobre possível infidelidade conjugal de sua cunhada mas também as repassou para familiares sem antes se certificar da sua veracidade”, escreveu o relator.

 

 

Ainda segundo o desembargador, se os documentos anexados aos autos não contêm a reprodução na íntegra, cabia à parte ré produzir prova contrária à pretensão da autora, especialmente porque os trechos transcritos deixam evidente que ela recebeu e compartilhou informação difamatória.

Leia Também:  Vítima de 15 anos corre nua para fugir de estuprador durante a madrugada em MT

 

 

Anúncio

“Condutas como essa devem ser fortemente combatidas pelo Poder Judiciário, já que o uso do aplicativo WhatsApp não exime da responsabilidade civil aquele que extrapola a liberdade de expressão. As chamadas fake news têm consequências nocivas para a sociedade, e no caso destes autos são ainda mais acentuadas porque a repercussão na esfera íntima da apelada deu-se por meio instantâneo e de grande visibilidade. Diante disso, são flagrantes o prejuízo, o ato ilícito e o nexo de causalidade que autorizam a condenação da ré por danos morais”, avaliou Rubens de Oliveira.

 

 

Para ele, a quantia de R$ 5 mil mostra-se razoável e proporcional, visto que é até mesmo inferior àquela corriqueiramente estipulada pelo Tribunal para situações de menor impacto nos direitos de personalidade, tais como a inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito. Apenas os honorários sucumbenciais foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

 

 

Também participaram do julgamento os desembargadores Serly Marcondes Alves , Antonia Siqueira Gonçalves, Guiomar Teodoro Borges  e José Zuquim Nogueira.

Fonte: FOLHA MAX

Anúncio
COMENTE ABAIXO:
Anúncio

Lucas do Rio Verde

Ladrão furta carro em Sorriso e é recuperado pela PC em Lucas do Rio Verde

Publicados

sobre

Preso em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (27), após ser localizado na cidade de Lucas do Rio Verde. O suspeito estava na companhia de um senhor de 62 anos, o qual ele teria obrigado a entrar no veículo para evitar levantar suspeitas da Polícia.

 

O furto ocorreu na manhã da quarta-feira (27) no estacionamento do terminal rodoviária de Sorriso. Com informações de que o veículo estava seguindo sentido a Lucas do Rio Verde, os policiais civis da cidade realizaram diligências pela BR-163 conseguindo localizar o carro produto de furto.

 

Foi realizada a abordagem do veículo, que estava com dois ocupantes motorista e passageiro. Questionado pela Civil, o suspeito confessou que furtou o veículo, a mando de um carreteiro e que iria levá-lo para a cidade de Nova Mutum, onde receberia R$ 350 pelo serviço.

 

O suspeito obrigou o senhor de idade a entrar no veículo para evitar a barreira policial, o fato de ser uma pessoa idoso.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Nesta madrugada mais um acidente envolvendo ambulância deixa um morto próximo a nortelândia
Continue lendo

LUCAS DO RIO VERDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA