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Médica tenta culpar prefeitura e verdureiro por atropelamento e morte em Cuiabá

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Por determinação do juiz Jones Gattas Dias, o município de Cuiabá foi excluído de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelas filhas do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, morto em abril de 2018 atropelado por um Jeep Compass conduzido pela médica Letícia Bortolini, naquela época com 37 anos. O processo é movido contra a médica, mas num determinado momento foi acolhido pedido para inclusão do município e da empresa Bradesco Seguros como réus, pois também teriam o dever de arcar com a indenização pleiteada.

 

A seguradora e a Prefeitura reagiram no processo alegando não terem culpa no acidente e por isso não deveriam figurar como partes na ação. Ocorre que o magistrado afirmou ser necessário um maior tempo para produção de provas em relação à possível culpa do município no acidente registrado na avenida Miguel Sutil, e proferiu decisão no dia 12 de fevereiro deste ano excluindo Cuiabá do processo.

 

Para o juiz, não há hipótese que comporta a denunciação à lide da Prefeitura de Cuiabá. No mesmo despacho, ele afirmou ser possível fazer isso somente no caso da seguradora “que, por força de contrato, responde, em tese, pelo pagamento de seguro em favor de seu contratante, quando da ocorrência do sinistro objeto do contrato”.

 

Na decisão, o magistrado afirmou não ser esse o caso do município de Cuiabá “sobre o qual não pesa nenhuma das situações caracterizadoras da previsão legal de seu envolvimento na lide (processo), não se visualizando obrigação por lei ou por contrato de indenização regressiva por parte do ente público municipal”. De todo modo, Jones Gattas ponderou que a Prefeitura da Capital pode ser processada, mas em outra ação em separada, que a família do verdureiro ou a médica Letícia Bortolini poderão ajuizar em outro momento.

A médica contestou a decisão com recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas por ora não obteve êxito. Em novo despacho assinado no dia 14 deste mês, o juiz responsável pela ação na 6ª Vara Cível de Cuiabá manteve inalterada seu despacho, contestado também por meio de embargos de declaração (outro tipo de recurso).

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“Procedo ao juízo de retratação da decisão objeto do recurso de agravo de instrumento, salientando que os argumentos sustentados pela parte agravante no recurso são os mesmos contidos na peça de defesa, ou seja, de que os documentos trazidos aos autos demonstram a negligência do Município de Cuiabá na falta de iluminação e sinalização no local do acidente, assim autorizando a sua inclusão na lide. Tais argumentos já foram enfrentados e afastados na decisão objurgada, na qual ficou esclarecido o não cabimento da denunciação à lide, por não se visualizar obrigação por lei ou por contrato de indenização regressiva por parte do ente público municipal, que poderá ser demandado, por meio de ação própria, que permita a ampla dilação probatória, sobre eventual culpa pelo fato sub judice. Desse modo, não visualizando motivos a ensejar a reforma da decisão, mantenho-a por seus próprios fundamentos”, escreveu Jones Gattas.

 

CULPA EM VÍTIMA

 

Chama atenção no andamento processual o fato de que a médica que atropelou o verdureiro e fugiu do local sem prestar socorro, tenta provar na ação movida por familiares, que eles não têm direito à indenização pela morte de Francisco Lúcio Mai. Ela também admite ter culpa no acidente registrado quando voltava de uma festa digirindo em alta velocidade junto com o marido, também médico, e ambos fugiram sem prestar socorro.

 

Letícia Bortolini tenta atribuir ao verdureiro a culpa pelo acidente que o vitimou e também à Prefeitura de Cuiabá. Letícia sustentou num recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça que tem documentos que “demonstram a negligência do Município de Cuiabá na falta de  iluminação e sinalização no local do acidente, assim autorizando a sua inclusão na lide”.

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Em outro recurso (embargos de declaração) contestando decisão anterior do juiz Jones Gattas Dias, a médica” almeja demonstrar, também, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente, a inexistência de culpa, de lucros cessantes, de danos morais”. Ela também solicitou a prova emprestada do processo criminal relativo ao homcídio do verdureiro que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

 

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O juiz Jones Gattas concordou com a utilização da prova já produzida na ação penal que tramita desde maio de 2018. “De todo modo, sendo do interesse da parte ré assumir o ônus das provas elencadas, ante o receio de se ver cerceada no direito de defesa, resta acrescentar à sua tarefa probatória o encargo de provar, também, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente, a inexistência de culpa, de lucros cessantes e de danos morais. Com efeito, tendo havido o respeito ao contraditório, admito a prova emprestada do processo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT para que seja considerada e valorada quando da prolação de sentença”, escreveu o juiz Jones Gattas em despacho assinado no dia 9 de março.

 

O magistrado marcou para o dia 4 de maio deste ano, às 14 horas, uma audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência. Ele abriu prazo de 15 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas. “Determino, ainda, que a secretaria cumpra esta decisão com as providências e orientações necessárias a sua realização por videoconferência, em virtude da pandemia”.

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