Uma família que mora há 25 anos num imóvel no bairro Araés, em Cuiabá, terá a residência reformada após a Igreja Adventista Central iniciar uma obra num terreno vizinho à propriedade e colocar em risco de desabamento a casa da família. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, e foi publicada na quinta-feira (17).
De acordo com informações do processo, uma moradora do Araés, na Capital, reclama que após o início das obras da Igreja Adventista Central, no ano de 2018, sua residência começou a apresentar “trincas”, “rachaduras”, e “fissuras” nas paredes, pisos e na laje do imóvel. “As escavações foram feitas de forma totalmente irresponsável e irregular, muito rente a sua edificação residencial, sem ao menos fazer contenção a cautelar na divisa dos imóveis, ocasionando manifestações patológicas graves, como trincas, fissuras e rachaduras em paredes, lajes, pisos, encontros de pilares e vigas”, diz trecho dos autos.
A moradora conta ainda que a própria Igreja Adventista Central sugeriu que ela se mudasse com sua família a um hotel até que a instituição religiosa reparasse os danos acarretados pela construção “para tentar impedir o desabamento do bem”. Posteriormente, o grupo cristão também recomendou que ela procurasse uma empresa especializada em engenharia para realizar o levantamento das patologias acarretadas pela construção, além de oferecer uma indenização por danos morais de R$ 12 mil.
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No entanto, a família cobra um maior valor. “Em conformidade com o laudo técnico, a reparação dos danos materiais atinge a importância de R$ 259 mil e a demora na solução do problema, agrava a cada dia os danos ao imóvel, colocando em risco a segurança estrutural de sua residência e, consequentemente, risco a vida de toda sua família”, conta ela nos autos.
Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda concordou que a responsabilidade sobre a reforma da casa é da Igreja Adventista Central. Ela deu 15 dias para que as obras sejam iniciadas.
“Determino que a ré, no prazo de 15 dias, dê início aos reparos que envolvam, primeiramente, as atividades de reforços estruturais das fundações e, posteriormente, fechamento das trincas e rachaduras com material apropriado (com propriedade elásticas), em conformidade com o Laudo Técnico”, determinou a magistrada.
A juíza estabeleceu, ainda, que a reforma do imóvel deve ser concluída em até 90 dias. Já o pedido de paralisação das obras da Igreja Adventista Central, feito pela moradora, não foi aceito pela magistrada.
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Segundo ela, "neste juízo de cognição sumária, não há como deferir a suspensão da obra, tendo em vista a fragilidade dos documentos em relação à alegada irregularidade”.
Na tarde de ontem (25), um homem considerado foragido da Justiça por crime de homicídio teve o mandado de prisão cumprido em uma ação conjunta da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde e Polícia Rodoviária Federal.
O indivíduo, de 46 anos, teve a ordem de prisão efetivada após informações recebidas pela Delegacia de Lucas do Rio Verde, indicando que ele estava transitando na região do distrito de São Cristóvão.
Com base nessas informações, os policiais localizaram o foragido em uma fazenda da região, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão após diligências realizadas no local. A Polícia Civil não divulgou mais detalhes sobre o homicídio nem onde foi práticado.